A Justiça Federal de São Paulo, por decisão do Juiz da 9ª Vara, informa que, em caráter liminar, ter suspendido a aplicação do Exame Toxicológico. A medida liminar foi tomada por solicitação do DETRAN-SP e é restrita ao estado de São Paulo, não atingindo os demais departamentos de trânsito do país.

A concessão da medida liminar pela Justiça Federal de São Paulo está focada na possibilidade de não renovação de CNHs das categorias “C”, “D” e “E’ por insuficiência de laboratórios aptos para a realização do exame de larga janela de detecção.

O mérito da ação judicial proposta pelo DETRAN-SP vai de encontro com o consenso a que chegaram entidades científicas brasileiras, respaldadas pela análise de extensa bibliografia nacional e internacional, onde não se evidenciam cientificamente razões que justifiquem a aplicação do método proposto na citada Lei 13.103/2015.

Veja abaixo o documento oficial divulgado pela ABRAMET– Associação Brasileira de Medicina de Tráfego sobre a decisão:

exame toxicologico