As novas exigências da Lei nº 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, entrarão em vigor em março de 2016. A principal mudança é a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E – regidos pela CLT ou autônomos – na admissão e desligamento das empresas, assim como na retirada da primeira carteira habilitação e na renovação.

O objetivo é o combate do uso de drogas por parte de motoristas – previsto desde 1998 no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) em seu artigo 165 – e promover maior segurança nas estradas.

Mediante coleta de fio de cabelo ou de pelos, o exame poderá detectar o consumo de substâncias ilícitas que implicam risco para o motorista e, consequentemente, para a população em períodos que podem se estender por pelo menos 90 dias e chegar a um ano.

Com “janela” de detecção maior do que a urina, a coleta de pelos permite a identificação do uso de maconha, cocaína, anfetaminas, benzodiazepínicos, opióides, barbitúricos, ecstasy, antidepressivos tricíclicos, fenciclidina e ETG. A validade do exame toxicológico será de 60 dias a partir da data de coleta da amostra.

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