No último dia 8 de julho entrou em vigor a Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito e tornou obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. O motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, no primeiro final de semana da lei em vigor (08/07 a 11/07) cerca de 14 mil condutores foram flagrados em todo o País dirigindo sem o farol baixo acesso, média de três mil por dia. A fiscalização é feita por agentes da PRF e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e também por câmeras de fiscalização espalhadas pelas vias.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. É importante destacar que a luz de posição e os faróis de milha e neblina não substituem o farol baixo.