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 ANTT prorroga prazo para recadastramento no RNTRC
    O prazo para recadastramento dos transportadores que já possuem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi prorrogado, conforme informou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A data limite, que era 18 de dezembro de 2009, será substituída por um calendário escalonado conforme o número final dos atuais registros. (confira tabela no final do texto). A multa para aqueles que não estiverem com o registro em dia pode variar entre R$ 550,00 e R$ 5.000,00.
    Um dos motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do RNTRC é filtrar as empresas de transporte, já que no primeiro momento não foi observado e nem exigido que a atividade principal fosse o transporte. Além disso, quer dificultar o ingresso de pessoas sem qualificação adequada no ramo do transporte para que o valor do frete possa aumentar. Foram estabelecidas uma série de obrigatoriedade ao aspirante a transportador. O profissional deve atender as exigências para obter o novo registro como, por exemplo, comprovar experiência de três anos ou fazer um curso específico de 80 horas.
 
TABELA PRAZO PARA RECADASTRAMENTO
Final 1 do registro no RNTRC  -  31/mar/10
Final 2 do registro no RNTRC  -  30/abr/10
Final 3 do registro no RNTRC  -  31/mai/10
Final 4 do registro no RNTRC  -  30/jun/10
Final 5 do registro no RNTRC  -  31/jul/10
Final 6 do registro no RNTRC  -  31/ago10
Final 7 do registro no RNTRC  -  30/set/10
Final 8 do registro no RNTRC  -  31/out/10
Final 9 do registro no RNTRC  -  30/nov/10
Final 0 do registro no RNTRC  -  31/dez/10
 
 
Para os transportadores que ainda não realizaram o recadastramento é importante estar atento quanto a documentação necessária.
 
Para os transportadores autônomos:
  • Ter sido aprovado em curso específico ou ter apenas três anos de experiência na atividade
  • Estar em dia com sua contribuição sindical
  • Estar regular com suas obrigatoriedades fiscais junto à Seguridade Social – INSS
 
Para as empresas de transportes rodoviário de carga:
  • Ter no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal
  • Estar regular com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e a Seguridade Social – INSS
  • Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico
  • Estar em dia com sua contribuição sindical e ser proprietária ou arrendatária de veículo de carga com capacidade igual ou superior a 500 quilos. 
  • Mais informações no site da ANTT: www.antt.gov.br ou pelo telefone 0800 61 03 00.
 
 
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