Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 29/03, a Resolução nº 588, de 23 de março de 2016, que traz alterações nos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas para aperfeiçoamento do transporte com carroçaria de madeira.

A partir de agora, com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação.

Veja aqui a íntegra da Resolução.