Por Elizabete Vasconcelos

Comum nas rodovias norte-americanas, europeias e asiáticas, o uso das barreiras acústicas começa a ser disseminado no Brasil, já instaladas em trechos do Rodoanel e da rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, e nas linhas Amarela e Vermelha, no Rio de Janeiro. O sistema é visto como uma alternativa para conter os altos níveis de ruído provenientes do tráfego de veículos em vias bastante movimentadas, principalmente nas estradas que cortam os centros urbanos.

Para se ter uma ideia, medições realizadas próximo à Rodovia Raposo Tavares – em localidades próximas à cidade de São Paulo – revelaram que os valores médios de ruído atingiram níveis superiores a 60 decibéis, 15 pontos acima do recomendado em residências, em todos os horários. “Os resultados indicam que a população dessas regiões poderá sofrer com problemas de saúde decorrentes da exposição contínua a ruídos, tais como irritação, insônia, distúrbios auditivos, doenças cardiovasculares e mentais”, justifica Marco Juliani, engenheiro e diretor técnico da IEME Brasil Engenharia Consultiva.

Em São Paulo, projeto de lei visa tornar instalação de barreiras obrigatórias em rodovias
Em São Paulo, projeto de lei visa tornar instalação de barreiras obrigatórias em rodovias

De acordo com Juliani, a busca por este tipo de solução está relacionada à consciência dos problemas causados pela exposição contínua a ruídos. “No Brasil, só agora esse problema começa a mobilizar as pessoas. Em países desenvolvidos, por menor que seja a quantidade de casas ao lado da avenida ou da rodovia, sempre há barreiras acústicas. O certo seria que as entidades particulares e públicas previssem no projeto a instalação das barreiras, sem esperar as pessoas exigirem”, argumenta.

Para que isso seja possível, desde 2007 tramita na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei nº 0853 que visa tornar obrigatória a construção de barreiras de proteção nos trechos das rodovias que passam por áreas urbanas. Segundo Juliani, a medida deve ser votada ainda neste ano e se aprovada, a instalação deverá ficar a cargo da operadora da rodovia, seja concessionária ou órgão público.