Por Elizabete Vasconcelos

No primeiro dia útil do mês de maio, a presidente da República, Dilma Roussef, tornou realidade uma antiga reivindicação da categoria. Em 2 de maio, a presidente sancionou a lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício. Em abril, o plenário havia aprovado substitutivo do Senado para o projeto e enviado para aval presidencial. Entre as normas estabelecidas pela lei, o texto define regras gerais de horário para os profissionais, que incluem intervalo mínimo de uma hora de refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, além de descanso semanal de 35 horas.

No entanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até nove, desde que compensada no dia seguinte e a prorrogação de jornada de até duas horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre às 22 horas de um dia e às cinco do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de acréscimo, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.

O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem, ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade. Além disso, a medida prevê a construção de locais de descanso nas rodovias a cada 200 quilômetros, incluindo área isolada para os veículos de transporte de produtos perigosos. De acordo com o texto, os novos editais de concessão de rodovias exigirão a construção desses locais. As concessões existentes terão um ano para se adaptar a essa exigência, podendo requerer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O projeto permite também o uso das parcerias público-privadas (PPP), atualmente restritas a contratos superiores a R$ 20 milhões, na construção dos locais em rodovias administradas diretamente pelo Poder Público.

Nos transportes de longa distância, classificados como aqueles em que o motorista fica longe da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção. O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito, alojamento ou hotel.

Nos casos de viagem com mais de uma semana de duração, o descanso semanal será de 36 horas, com permissão de seu acúmulo em até 108 horas e o descanso semanal com opção de ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário. Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionados. Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas, com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Ainda de acordo com as informações fornecidas pela Agência Câmara, o transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.