Uma das atribuições da ANTT é fiscalizar uma questão bastante importante do dia a dia da rodovia federal concedida, o Excesso de Peso. Sabe-se que esse assunto merece atenção, por esse motivo existem três normativos que tratam da Fiscalização do Excesso de Peso: Código de Trânsito Brasileiro, Denatran e Contran, além da ANTT, que, especificamente, estabelece os procedimentos operacionais que tratam dessa modalidade de fiscalização.

Temos a noção exata que os problemas causados à rodovia pelo excesso de peso são muito complicados, que isso faz com que a vida útil do asfalto seja prejudicada. Por isso, a importância em se transitar e transportar com consciência, pelo benefício de todos.

Existem alguns aspectos negativos que devem ser levados em consideração. O condutor, por exemplo, se vê, muitas vezes, na incômoda situação de, ao ser detectado pela fiscalização, ter a sua viagem retardada para a lavratura de auto de infração, além da possibilidade de ter de providenciar a regularização do excesso através de remanejamento e/ou transbordo da carga, o que ocasiona uma série de problemas a serem resolvidos.

O transportador/proprietário do veículo, deverá se responsabilizar pelos prejuízos com o ônus da multa, o atraso na entrega, a elevação do custo de manutenção e diminuição da vida útil do veículo, provocada pelo excesso de peso transportado. O patrimônio público, por sua vez, tem a vida útil dos pavimentos das rodovias reduzida drasticamente pelo constante tráfego de veículos com sobrepeso aos limites estabelecidos pelos fabricantes, pela lei e pelo projeto de tráfego da rodovia.

Os proprietários/embarcadores das cargas, que sofrerão com o atraso de suas mercadorias, com o ônus da multa e com o aumento dos custos de transporte que o excesso de peso acarreta. Os demais usuários também sofrem consequências, pois veículos trafegando com excesso de peso reduzem a segurança da via, devido aos maiores riscos de acidente e aos perigos existentes em uma via danificada.

O excesso de peso reduz a fluidez do tráfego, devido à extrapolação dos limites de peso/potência indicados pelo fabricante, e causam um impacto nas tarifas de pedágio, devido aos custos de manutenção do pavimento e de socorro aos veículos com essa irregularidade (veículos quebrados guinchados)

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