Carreteiro que dirige caminhão com carga perigosa deve ter a atenção redobrada ao conduzir o veículo afinal, qualquer imprevisto pode ser fatal, tanto para ele quanto para as pessoas que estiverem próximas do local de um eventual acidente. A resolução 420/04 da ANTT define como produtos perigosos todas as substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

A definição deixa evidente a responsabilidade do motorista que transporta carga perigosa e para isso ele deve estar preparado, pois este tipo de transporte é cercado de exigências. Uma delas é o curso de Movimentação de Operação de Produtos Perigosos, mais conhecido como MOPP. Segundo a instrutora do Sest/Senat, Márcia Fujji, o objetivo é proporcionar condições para que o carreteiro conduza o veículo com segurança, preservando a sua integridade física, a da carga, do caminhão e do meio ambiente, além de prestar um primeiro atendimento emergencial na ocorrência de qualquer acidente. “Este curso deve permitir que o condutor conheça e aplique os preceitos de segurança adquiridos durante o treinamento e faça uso dos comportamentos preventivos e procedimentos no caso de emergência, desenvolvido para cada uma das classes de produtos perigosos”, afirma Fujji.

Durante o curso, oferecido pelo Sest/Senat, são trabalhados temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções básicas de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, prevenção de incêndio, legislação do MOOP e movimentação de produtos perigosos. Os carreteiros que transportam produtos perigosos devem ficar atentos também ao curso de reciclagem, obrigatório para todos os motoristas, independente da época em que foi realizado o MOPP, pois o mesmo tem validade de cinco anos, de acordo com a resolução 168/2004, em vigor desde 20/06/2005 (DG).