Durante o ano passado, 34% dos acidentes ocorridos em rodovias federais envolveram caminhões, que correspondem apenas 3,2% da frota nacional. Pesquisas sobre a temática que trata da fadiga e cansaço ao volante apontam que o motorista na condução após 4 horas sofre de lapso de atenção e na direção, no período de 8 horas sofre de déficit de atenção. São situações exaustivas ao volante que podem provocar acidentes.

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Controle da jornada de trabalho
– A Lei 12.619, que regulamenta a profissão do motorista, tem como principal discurso a questão da jornada de trabalho. A nova lei obriga o motorista que exerce atividade remunerada a observar intervalo mínimo de 30 minutos, a cada quatro horas ininterruptas de direção. Além disso, dentro de um período de 24 horas, o motorista deverá realizar ao menos 11 de descanso. O descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa de R$ 127,69 e de retenção do veículo. O principal objetivo dessa medida é garantir a segurança no trânsito.

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Fiscalização educativa

– No dia 12 de setembro de 2012, após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi aprovada uma resolução condicionando a fiscalização punitiva dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas para tal. De acordo com o Denatran, os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. Neste período, a PRF realizará apenas a fiscalização educativa.

Conscientização do Motorista

– A Polícia Rodoviária Federal através de Comissões Regionais de Educação para o Trânsito tem realizado palestras em campanha educativa nos postos de fiscalização, sobre a lei 12.619 e distribuindo cartilhas educativas de trânsito e palestras em transportadoras de carga. Os policiais que estão em trabalho diretamente nas rodovias ao constatar infrações que são discriminadas na citada lei orienta os motoristas no sentido de não cometerem mais infrações. As informações são da 6ª Superintendência Regional/SP – Núcleo de Comunicação Social