Dia 12 de maio foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 12.971/2014 que modifica 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A maioria das mudanças, que passarão a vigorar em novembro deste ano, está relacionada ao endurecimento de penalidades. Rachas e ultrapassagens forçadas, por exemplo, serão penalizados com multas 10 vezes maiores. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.

As principais alterações estão relacionadas aos valores das multas, as quais pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes. A mesma condição se aplica com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá o valor da multa dobrado, alcançando o valor de R$ 3.830,80. Apesar de o pacote de propostas da PRF se restringir à parte administrativa, houve também mudanças na parte penal do CTB. As principais estão relacionadas aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e de “racha”. As alterações desses dispositivos giram em torno da tipificação da conduta e da quantidade e forma de cumprimento da pena. Ao crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada, por sua vez, foi explicitada à possibilidade de se recorrer ao exame toxicológico pra determinação da substância que estaria sendo utilizada pelo condutor. Outra grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, passando para R$ 957,70. Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, chegando ao valor de R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, será aplicado em dobro, cujo valor será de R$ 3.830,80.

Também sofreu mudança a penalidade por Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, inclusa no 2º parágrafo do artigo 302 do CTB, que muda a pena de detenção, de dois a quatro anos para reclusão de 2 a 4 anos, nos casos em que o agente estiver conduzindo o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da  nfluência de álcool ou de outra substância psicoativa que determinem dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela  autoridade competente. A PRF teve papel decisivo nas alterações dessa lei, cujo fim é inibir as condutas mais lesivas no trânsito. Um dos eixos de atuação da Instituição para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito. As informações são da Divisão de Fiscalização e Transportes (DFT – DPRF)