O governo endureceu com os motoristas que dirigirem após a ingestão de álcool. A lei 11.705, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de junho, determina a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses de qualquer condutor que for apanhado dirigindo com qualquer quantidade de álcool no sangue ou outra substância psicoativa que determine dependência, além de multa (cinco vezes) gravíssima. E, como medida administrativa, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado para retirá-lo.

O texto altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para os motoristas que dirigirem alcoolizados. Também altera dispositivos da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do parágrafo 4 do artigo 220 da Constituição Federal. Isso para obrigar os estabelecimentos comerciais que vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a colocarem no recinto aviso de que constitui crime dirigir sob a influência do álcool. Ainda de acordo com a lei, torna-se crime doloso o acidente causado por motorista alcoolizado ou dirigindo acima de 50 km/hora acima do limite da via(JG).