Por Daniela Giopato

A partir de 08 de setembro deste ano, o transportador ou embarcador que não estiver regularizado na Lei 11.442 e sua Resolução 3056 de 13 de março estará sujeito a receber multa em valores que podem variar entre R$ 550,00 e R$ 5.000,00. Trata-se da Lei que disciplina a atividade do transporte rodoviário de cargas no Brasil e estabelece regras novas para se obter ou renovar o RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas. A medida pretende também corrigir distorções ocorridas na primeira ação para cadastrar todas as empresas e transportadores que atuam no segmento. A meta principal, desta vez, é fazer uma filtragem maior e contribuir para a transparência e profissionalização do setor.

Só após ter recebido multa por ter vendido o caminhão e não ter dado baixa no registro que Valério Harter descobriu o recadastramento
Só após ter recebido multa por ter vendido o caminhão e não ter dado baixa no registro que Valério Harter descobriu o recadastramento

Wilbert Ribeiro Junquilho, gerente de regulamentação do transporte rodoviário de cargas da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT), explica que toda decisão divulgada pela Agência é baseada em discussões com entidades que brigam pela melhoria do segmento de transporte. “O RNTRC surgiu da necessidade de regulamentar e profissionalizar o setor. Antes, qualquer pessoa poderia entrar no ramo do transporte, e esse excesso de oferta fez com que o valor do frete ficasse defasado. Como conseqüência, o motorista passou a dirigir mais horas e a carregar mais do que o permitido para poder aumentar o seu faturamento”, afirma.

Um dos motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do RNTRC é filtrar as empresas de transporte, já que no primeiro momento não foi observado e nem exigido que a atividade principal fosse o transporte. Outro ponto é dificultar o ingresso de pessoas sem qualificação adequada no ramo do transporte, para que o valor do frete possa aumentar. “Uma série de obrigatoriedades foram estabelecidas, e o aspirante transportador deve atender as exigências para obter o novo registro, como exemplo, comprovar experiência de três anos ou fazer um curso específico de 80 horas”, explica.

Ronaldo Fedrizzi disse que desconhecia a importância do registro e a obrigatoriedade de fazer o recadastramento
Ronaldo Fedrizzi disse que desconhecia a importância do registro e a obrigatoriedade de fazer o recadastramento

Para Junquilho, a Lei 11.442 traz benefícios para todos que trabalham com transporte de carga. Os embarcadores têm a vantagem de contratar transportadores devidamente registrados na ANTT e cumpridores dos requisitos da Lei. E para os transportadores, o ganho está em estabelecer regras para o exercício da atividade, diminuindo a concorrência predatória. Já a sociedade se beneficia em relação a redução de práticas irregulares do setor que resultam em impactos na vida de todos e aumenta a segurança, uma vez que será exigido um profissional mais capacitado e até a figura de um responsável técnico. Apesar de todas as vantagens que a nova Lei promete trazer para quem lida com o transporte de cargas, muitos autônomos em atividade ainda desconhecem a importância e o significado do RNTRC. Se dizem mal informados em relação as exigências descritas na lei para o recadastramento.

Para o carreteiro Valério Harter, de Pelotas/RS, que contabiliza 34 anos de profissão, as informações não chegam corretamente para a categoria. Ele descobriu sobre o recadastramento ao receber uma multa por ter vendido o caminhão e não ter dado baixa no registro que estava atrelado à antiga placa. “Nem imaginava que tinha de tomar esta providência. Na ocasião descobri também que teria de fazer o recadastramento do registro”. Apenas nesse tramite desembolsei um valor que não esperava gastar, além de ter perdido quase um dia de trabalho”, reclama. Harter tem opinião de que essas informações deveriam ser passadas em locais de fácil acesso dos motoristas, como nas praças de pedágio.

Na opinião de José Gabriel faltou informação para os motoristas sobre o assunto. Ele sugere que um bom meio é através de folhetos nos postos de pedágios
Na opinião de José Gabriel faltou informação para os motoristas sobre o assunto. Ele sugere que um bom meio é através de folhetos nos postos de pedágios

Outra observação feita por ele está relacionda aos benefícios que o registro diz trazer aos motoristas. “Até hoje, não vi nenhuma melhoria na profissão. Acredito que a categoria nunca se beneficiou também. O frete é o mesmo e as dificuldades estão aí para quem quiser ver. Além disso, a fiscalização não existe, pois em todos esses anos de estrada nunca fui abordado”, complementa.

Ronaldo Fernandes Fedrizzi, 26 anos de idade e cinco de profissão, de Ijuí/RS, também afirma desconhecer a importância do registro, a nova Lei e a obrigatoriedade de fazer o recadastramento. “Não faço nem ideia sobre qual o motivo para ter esse selo colado no caminhão. Ouvi falar que valoriza a profissão e facilita na hora de contratar um frete”, diz. Na sua opinião, as informações não chegam até os motoristas e diz que tudo que a categoria fica sabendo é através dos colegas, pois os órgãos responsáveis parecem não se importar. “Na maior parte das vezes pagamos taxas que nem imaginamos para que servem. Apenas obedecemos as leis para não pagar multa”, ironiza.

Sem conhecer bem a documentação exigida para o recadastramento, José Luiz Oliveira disse que iria procurar os serviços de um despachante
Sem conhecer bem a documentação exigida para o recadastramento, José Luiz Oliveira disse que iria procurar os serviços de um despachante

Há 10 anos na estrada e apenas seis meses como autônomo, José Gabriel não se acostumou com a parte burocrática de quem cuida do próprio negócio. Ainda não se regularizou junto à ANTT, mas sabe que deve “tirar” o tal registro para não ser multado. “Na verdade, não conheço o registro e não sei para que ele serve. Sei apenas que tenho de tirá-lo e colar o selo no caminhão para andar dentro da lei”, assume. Tem opinião que falta informação para os motoristas, e que a melhor maneira de informar sobre as mudanças na categoria seria através de folhetos informativos distribuídos nos pedágio.

José Luiz Carlos de Oliveira, São Paulo/SP, 22 anos de profissão, tem o registro e ouviu falar a respeito do recadastramento. Sabe que uma das razões é a regularização da profissão, porém acredita que não trará grandes benefícios para os motoristas. “A falta de informação no setor é grande e muitas vezes ficamos sabendo das novas exigências quando recebemos uma multa, como aconteceu comigo em relação ao rodízio de caminhões, na zona de restrição da cidade de São Paulo”, afirma. Para ele, o sindicato poderia ser um canal rápido e funcional para divulgar as novidades. Como não tem conhecimento da documentação necessária para tirar novamente o registro, vai utilizar o trabalho de um despachante. José destaca também a ausência de fiscalização, e afirma que nunca foi questionado em relação ao registro. “Essa falta de cobrança faz com que a impunidade e o jeitinho brasileiro aumentem a cada dia”, desabafa.

Marcos Maraschini reclama que ainda não viu diferença alguma no frete após o cadastramento e afirma que há falta de fiscalização
Marcos Maraschini reclama que ainda não viu diferença alguma no frete após o cadastramento e afirma que há falta de fiscalização

A falta de informação e de fiscalização também foi apontada pelo carreteiro Marcos Maraschini, 27 anos de idade e oito de profissão. “Falaram que o registro seria uma maneira de controlar os fretes, mas, sinceramente, até hoje não vi nenhuma diferença”. Para ele, as novidades deveriam ser transmitidas em locais de fácil acesso, como pedágios ou postos de serviços. Sobre o recadastramento, Marcos afirma que não está sabendo de nada e nem sabe por onde começar a se informar.

A ANTT, agência responsável pela regulamentação do processo de inscrição e cassação do registro, e da documentação exigida para o RNTRC, adiantou que está sendo preparado todo um plano de divulgação nos postos rodoviários e até setembro, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, vai agir em caráter educativo. Apenas a partir deste prazo, o transportador que não estiver portando o Certificado de Registro no RNTRC estará sujeito a multa.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO OU
RECADASTRAMENTO DO RNTRC

Transportadores autônomos:
Ter sido aprovado em curso específico ou ter apenas três anos
de experiência na atividade.
Estar em dia com sua contribuição sindical
Estar em situação regular com obrigatoriedades fiscais junto à
Seguridade Social (INSS)

Empresas de transportes rodoviário de carga:
Ter no transporte rodoviário de cargas sua atividade principal
Estar regular com obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social (INSS) Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com pelo menos três anos na atividade, ou que tenha sido aprovado em curso específico Estar em dia com a contribuição sindical e ser proprietária ou arrendatária de veículo de carga, com capacidade igual ou superior a 500 quilos.

Mais informações no site da ANTT: www.antt.gov.br ou pelo telefone 0800 61 03 00.