Por Evilazio de Oliveira Fotos Luiz Gonçalves

Com pouco mais de dez anos de existência, o vale-pedágio continua sendo visto com desconfiança pelos carreteiros, uma vez que a maioria das empresas desconta o benefício do valor do frete. Desiludidos e sem ter a quem recorrer, a maioria se submete. É pegar ou largar. Apenas as grandes empresas efetivamente cumprem a lei, segundo opinião generalizada dos estradeiros. Nas empresas pequenas e menos estruturadas, o vale-pedágio simplesmente não é pago ou, quando é, são utilizados artifícios para que seja descontado no valor do frete, garantem.

Existem empresas que pagam o vale-pedágio para o motorista, enquanto outras pagam e descontam do valor do frete, relata Genésio da Rosa
Existem empresas que pagam o vale-pedágio para o motorista, enquanto outras pagam e descontam do valor do frete, relata Genésio da Rosa

O vale-pedágio foi instituído pela Medida Provisória nº 2025-3, de 29 de junho de 2000, com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos carreteiros autônomos: a isenção do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passam a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Teriam sido beneficiados 800 mil carreteiros. A fiscalização foi normatizada pela Portaria nº 206, do Ministério dos Transportes, assinada pelo então ministro, Elizeu Padilha. A conquista do vale-pedágio foi resultado de negociações do governo com os motoristas de caminhão, que naquele ano realizaram a maior paralisação já registrada do transporte rodoviário de cargas no País.

A maioria das empresas incluem o vale-pedágio no valor do frete e o motorista carrega se quiser. A lei não é cumprida, afirma Éder José dos Santos
A maioria das empresas incluem o vale-pedágio no valor do frete e o motorista carrega se quiser. A lei não é cumprida, afirma Éder José dos Santos

Porém, desde o começo, “algumas empresas pagam, outras não pagam e outras descontam do frete”, segundo relata o carreteiro Genésio da Rosa, 69 anos e 50 de profissão. Natural de Montenegro/RS e dono de uma carreta ano 1986, ele viaja por todo o território nacional, sem escolher o destino da carga, “desde que haja um acerto nos valores”. Diz que já transportou para empresa “que tem responsabilidade”. Ganha os tickets ou um cartão magnético com os valores correspondentes às despesas que terá com pedágios na viagem. Está satisfeito. Acredita que a lei do vale-pedágio é muito boa, mas falta o efetivo cumprimento por parte das empresas. Salienta que a fiscalização é pouca e com o artifício de descontarem o valor no frete fica difícil provar que não é pago.

A culpa é da própria categoria, que não tem força suficiente para exigir que os valores não sejam descontados, opina Sidnei Dalalibera
A culpa é da própria categoria, que não tem força suficiente para exigir que os valores não sejam descontados, opina Sidnei Dalalibera

Éder José Santos, 25 anos e quatro de profissão, natural de Guarapuava/PR, trabalha com caminhão desde 2008 no transporte de carga seca nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas e Goiás. Ele concorda que apenas as grandes empresas, as bem estruturadas, pagam o vale-pedágio direito. A maioria inclui o valor no frete e o motorista carrega se quiser, afirma. Mas, como não pode ficar parado, aceita.

Ari Carpes Bueno acredita que falta uma fiscalização eficiente para que a lei seja cumprida e acabe com o prejuízo dos carreteiros
Ari Carpes Bueno acredita que falta uma fiscalização eficiente para que a lei seja cumprida e acabe com o prejuízo dos carreteiros

Segundo ele, a lei do vale-pedágio favoreceria o carreteiro se fosse pago como um valor complementar daquele ajustado para o frete. “Não adianta, nessa questão a lei não está sendo cumprida”, salienta. E garante que nenhuma das empresas de Goiás, ou de Belo Horizonte, paga o benefício.

Todas as empresas têm obrigação de pagar o vale-pedágio para o carreteiro, mas somente as grandes o fazem, comenta Neuri Bratz
Todas as empresas têm obrigação de pagar o vale-pedágio para o carreteiro, mas somente as grandes o fazem, comenta Neuri Bratz

Na opinião de Sidnei Dalalibera, 33 anos e quatro de boleia, também de Guarapuava/PR a lei do vale-pedágio não trouxe benefícios aos carreteiros. Ele culpa a própria categoria, que não tem força suficiente para exigir que os valores não sejam descontados no frete. “Sozinho ninguém pode fazer nada”, afirma. Lembra que representantes de uma cooperativa de transportes do Paraná estiveram em Brasília, conversando com autoridades do Ministério dos Transportes, denunciando esse fato e pedindo providências. Não sabe dos resultados, mas considera que como um primeiro passo já é um fato importante. Segundo ele, o ideal seria o fornecimento de um talão com os tickets ou o cartão magnético, como fazem as grandes empresas. “Tudo muito fácil e sem burocracia”, acrescenta.

Para João Broiano, as discussões envolvendo o cumprimento da lei do vale-pedágio deveriam ser feitas pelos sindicatos da categoria
Para João Broiano, as discussões envolvendo o cumprimento da lei do vale-pedágio deveriam ser feitas pelos sindicatos da categoria

Trafegando pelas estradas do Brasil e dos países do Mercosul, Neuri Bratz, 40 anos e 18 de profissão, natural de Porto Xavier/RS, afirma que são poucas as empresas que fornecem o vale-pedágio. “De 10, apenas duas cumprem a lei”, afirma. “É um absurdo”, dispara. E o pior, segundo destaca, é no transporte internacional, em que o motorista quase sempre é obrigado a pagar mais pelo fato de ser estrangeiro, “sem contar as inevitáveis mordidas dos policiais”. Alerta que é preciso viajar com dinheiro extra para essas despesas e critica a falta de fiscalização das autoridades e, sobretudo, as empresas que sonegam o benefício. “Por que só as grandes e mais bem estruturadas fazem as coisas direito, se a obrigação é de todas?”, questiona.

Existem empresas com diferentes sistemas de trabalho, mas a verdade é que algumas dão vale-pedágio e outras não, garante Aristeu Azevedo
Existem empresas com diferentes sistemas de trabalho, mas a verdade é que algumas dão vale-pedágio e outras não, garante Aristeu Azevedo

Ao falar sobre esse assunto, o carreteiro Ari Carpes Boeno, 40 anos e 15 de volante, é objetivo: “se todas as empresas cumprissem a lei seria muito bom, afinal é lei, e não para ser descontado no frete”. Natural de Porto Xavier/RS e dirigindo uma carreta 1998 em todo o território nacional, ele confirma que são poucas as empresas que fornecem o vale-pedágio. E, como os colegas de estrada, acredita que falta uma fiscalização mais eficiente nesse sentido, “pois desse jeito o carreteiro sempre acaba no prejuízo”, lamenta.

Natural de Foz do Iguaçú/PR, João Broiato Neto, 50 anos e oito de estrada, tem uma carreta 1991 e costuma viajar entre Curitiba/PR a Assunção, Paraguai. E, também, de Bento Gonçalves/RS até a fronteira com o Paraguai, pegando sete praças de pedágio. Recebe o frete “fechado”, onde estão incluídos os valores do pedágio. Ou seja, é descontado do valor total, explica. Tem opinião de que essas discussões e exigências para o cumprimento da lei do vale-pedágio deveriam ser feitas pelos sindicatos da categoria, que têm força, pois sozinho o motorista não tem como protestar. Se não aceitar o desconto no frete, perde a carga para o colega que está precisando carregar e se submete. “Falta união da categoria para exigir o pouco que se conseguiu como benefício nesses anos todos”, diz.

Aristeu Azevedo da Silva, natural de Frederico Westphalen/RS, tem 56 anos e 38 de profissão e confessa que já passou por todas as circunstâncias em termos de pedágio, inclusive pagando do próprio bolso. Lembra que no transporte da safra, no Estado do Mato Grosso, ninguém paga. Porém, no transporte do fumo para multinacionais – como faz atualmente – tudo é muito organizado e correto. Tem empresas de todos os tipos e cada uma com um sistema diferente de trabalho, salienta. Na verdade, a coisa funciona assim: “uns dão o vale-pedágio e outros não dão”, conclui.