Por Elizabete Vasconcelos

O número de mortos no trânsito aumentou consideravelmente nos últimos anos. De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, entre 2002 e 2010, houve um incremento de 24% no total de óbitos decorrentes de acidentes com veículos, passando de 32.753 para 40.610 mortes. O maior percentual foi registrado na região Norte (53%), seguido do Nordeste (48%), Centro-Oeste (22%), Sul (17%) e Sudeste (10%).

Diante deste cenário, o governo federal estuda medidas para reduzir os índices. Por isso, em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal tornou crime a condução de veículos automotores por indivíduos com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. O motorista está sujeito à detenção, mesmo não provocando risco a outras pessoas. Além disso, está em tramitação na Câmara de Deputados um projeto de lei cujo objetivo é endurecer ainda mais as punições para quem for flagrado dirigindo alcoolizado. A proposta é dobrar o valor das punições e retirar da lei uma tolerância para o teor de álcool no sangue.

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Atualmente, apenas o bafômetro e o exame de sangue podem comprovar a embriaguez para efeitos penais – a multa já é aplicada após mera recusa em soprar o bafômetro. Isso porque a Constituição Federal livra o cidadão de “produzir prova contra si mesmo”, possibilitando ao motorista recusar-se a fazer qualquer exame. Sendo assim, o condutor aparentemente embriagado, mas não submetido a exames, é multado e tem a CNH suspensa, mas não será punido criminalmente, porque não há prova da concentração de álcool no sangue, como a lei determina.

“A lei atual é boa, mas queremos modificá-la para acabar com a sensação de impunidade, impedindo as pessoas de se sentirem livres para beber e dirigir”, disse em comunicado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Se aprovada, a pena para quem for apanhado dirigindo alcoolizado tende a aumentar. A multa inicial, de R$ 957,65, dobraria para R$ 1.915,30. Na reincidência, o valor dobra de novo e sobe para R$ 3.830. Hoje, a lei impõe também a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O prazo deve dobrar. Pelo novo texto, a reincidência será medida em dois anos, aumentando o tempo de proibição do infrator de dirigir. Já o teste do bafômetro ou de sangue, evidências atuais na comprovação da ingestão de álcool, deixarão de ser elementos necessários para a condenação de motoristas, mas não serão aposentados. Os mais de um milhão de bafômetros distribuídos pelo governo em todo o País, por exemplo, continuarão sendo utilizados nas blitz de Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Polícia Rodoviária Federal, mas agora como instrumento de defesa, nos casos de motoristas contestando os novos meios utilizados. Com as mudanças, para comprovar a embriaguez de um condutor passarão a ser consideradas provas: o auto de flagrante da autoridade policial, fotos do infrator, testemunhas e os diversos recursos periciais da ciência forense.

Embora mais rígidas, as novas regras não devem auxiliar na redução dos índices de acidentes. Ao menos esta é a avaliação do presidente da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Mauro Augusto Ribeiro, para quem a “existência e celeridade das punições são mais eficazes do que o aumento do rigor das penas”. Segundo ele, a entidade tem consciência do fato de o problema brasileiro situar-se na incapacidade de aparelhar as leis, induzindo à impunidade e impede, inclusive, a melhor avaliação das leis. “Nossa legislação referente ao álcool pode ser melhorada, porém precisaríamos de recursos humanos, financeiros e meio para abordagem dos condutores em todo o País, com consequente processamento, penalização e cumprimento das penas”, avalia.