Alteração na tolerância do peso por eixo para caminhões previsto em resolução do Contran, publicada no início de junho, provoca dúvidas e discussões. Especialista do setor explica que as novas regras não significam aumento do peso transportado

Por Daniela Giopato

A resolução 489 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 05 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial no dia seguinte – e que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro – tem causado muitas duvidas e até certos questionamentos em relação à sua eficácia. Um dos pontos mais discutidos é o aumento para 10% da tolerância de peso por eixo para os veículos de carga, pois muitos entendem como um “aumento de peso” que será prejudicial ao pavimento das rodovias.
O diretor técnico da NTC, Neuto Gonçalves, explica que a Resolução não constitui passaporte para aumento de carga, já que a nova tolerância somente é válida se o PBT ou PBTC estiverem dentro do limite legal ou técnico mais a tolerância de 5%. Gonçalves reforça que se o Peso Bruto for superior ao limite legal ou técnico acrescido da tolerância prevalece – para efeito do peso por eixo – a regra anterior, isto é de 7,5% de tolerância.
Em relação aos possíveis impactos no pavimento, Neuto ressalta que será literalmente zero, já que o limite para remanejamento e transbordo permaneceu os mesmos 12,5% da Resolução 258/07. “Haverá menos multas, mas não haverá menos transbordos. Este, aliás, foi o fato determinante para que o Ministério dos Transportes aprovasse os 10%”, comenta.
Uma novidade da norma, conforme explica Neuto Gonçalves, é a tolerância de 5% para a verificação da Capacidade Máxima de Tração (CMT) por meio de balança. De acordo com ele, a tolerância só existe se o órgão de trânsito usar a balança para aferir a CMT. Isto é, somar os pesos por eixo e comparar com o valor que consta do Certificado de Licenciamento do Veículo. Se o agente apurar o peso como já faz hoje, somando a tara do veículo ou conjunto de veículos (que consta das plaquetas) com o peso da mercadoria declarado na nota fiscal, não haverá tolerância. “A finalidade da Resolução não é aumentar peso, mas reduzir as dificuldades enfrentadas por determinados segmentos de transportes (granel, líquidos, contêineres, bobinas, big bags, lixo, madeira etc) nos quais é muito difícil, senão impossível acertar as cargas por eixo”, conclui Neuto Gonçalves dos Reis.

BOXE

Limites de tolerância na verificação de peso

Antes da nova norma:

• 12,5% efeito de transbordo ou remanejamento da carga;
• 5% para efeito de verificação do peso bruto total (PBT) e Peso    Bruto Total Combinado (PBTC);
•  7,5% para efeito de verificação do peso por eixo

Nova Resolução:

• 5% para efeito de verificação do peso bruto;
• 10% para efeito de verificação do peso por eixo quando o peso    bruto não ultrapassar o limite legal ou técnico acrescido de 5%;
• 7,5% para feito de verificação por eixo quando o peso bruto    ultrapassar o limite legal ou técnico, acrescido de 5%
• 12,5% por eixo para efeito de transbordo ou remanejamento,ou    sejam mesmo que multado, se o veículo estiver dentro do limite  de    12,5%, não haverá necessidade de transbordo ou remanejamento. (DG)