Por Daniela Giopato

Seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Esta é a definição do DPVAT, taxa que os proprietários de automóveis de passeio e comercial pagam todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Ao ser questionado sobre o DPVAT, o carreteiro Emerson Marzan admitiu desconhecimento e não saber do que se tratava
Ao ser questionado sobre o DPVAT, o carreteiro Emerson Marzan admitiu desconhecimento
e não saber do que se tratava

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com
essa responsabilidade. “Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos”, destaca José Américo Lombardi, advogado especialista em seguro.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.  Apesar de ser obrigatório há mais de 30 anos, muitos motoristas alegam desconhecer para que serve e principalmente como proceder para recebê-lo em caso de se envolverem em algum acidente. É o caso do carreteiro Emerson Marzan Ribeiro, de Entre Rios/MG, 35 anos de idade e, atualmente, trabalhando por conta própria como autônomo.

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Arizoli Borges sabia apenas que era um seguro que ele tinha de pagar, mas admitiu nunca ter se interessado em ter mais informações

Cansado da relação patrão-empregado decidiu, há quatro meses, comprar seu caminhão e agora vive a experiência de ser autônomo e de ser dono do próprio negócio. Quando perguntado a respeito do DPVAT, Emerson se mostrou pouco familiarizado e disse que ainda não se acostumou com as novas contas para pagar. “Para ser sincero não sei o que é isso. Talvez até tenha pago junto de outras contas, mas desconheço para que serve”. Emerson acredita que falta muita informação a respeito dos impostos pagos ao governo e que o motorista deve ter muitos direitos que desconhece.

Autônomo há menos de um mês, após fazer um acordo com a antiga empresa e adquirir um caminhão, Arizoli Borges, de Itajaí/SC, apesar de não saber ao certo o que é o seguro obrigatório, tem consciência de que é uma taxa para ser paga todos os meses e que está relacionada com acidente e despesas de hospital. Porém, confessa que nunca se interessou
em buscar mais informações. “Na verdade tenho apenas uma idéia do que é, mas se sofrer um acidente não sei por onde começar para receber o dinheiro. O governo é muito bom para cobrar, mas na hora de dar os nossos direitos coloca tantos obstáculos que geralmente desistimos e deixamos para lá”, desabafa.

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Não saber quais procedimentos deveria seguir para receber o seguro do DPVAT era a grande dúvida de Aparecido Camilo de Godói

Aparecido Camilo de Godoi, de Maringá/PR, 48 anos de idade e 11 de profissão, tem opinião de que o povo tem muitos direitos que desconhece e que o governo não faz esforço de informar e dar esclarecimentos a respeito. “Sei que o DPVAT é um seguro obrigatório e que teríamos direito em caso de acidente. Mas sinceramente não faço idéia de como fazer para recebê-lo. Conheci um colega que faleceu e que a família recebeu durante um tempo o dinheiro do seguro. Só não tenho certeza se está relacionado ao DPVAT”.

A falta de tempo, na opinião de Aparecido, é um dos principais fatores que afastam o carreteiro de se interar mais sobre determinados assuntos, e sugere que algumas entidades do setor poderiam ajudar dando palestras a respeito de questões como o DPVAT, INSS e outras taxas pagas. “Seria muito bom ter consciência do destino de cada valor que descontam do nosso frete ou que sai do nosso bolso”.

Para Marcilio da Silva, trata-se apenas de um exemplo de tantas taxas pagas e que muitas vezes nem sabemos ao certo o que estamos pagando
Para Marcilio da Silva, trata-se apenas de um exemplo de tantas taxas pagas e que muitas vezes nem sabemos ao certo o que estamos pagando

Marcilio da Silva Santos, de Clivelândia/PR, tem mais de 45 anos de profissão e se mostra muito consciente sobre as questões burocráticas do País. “Um povo sem cultura é um povo mal informado. Pagamos uma série de taxas, impostos e boletos que chegam todos os dias e muitas vezes não imaginamos quais são os nossos direitos. O DPVAT é apenas um exemplo de tudo isso. Conheço casos de colegas que se acidentaram e na hora de assinar a papelada nem imaginam que passaram para outra pessoa ou até mesmo para algum órgão o direito de receber o dinheiro do seguro”.

Para Marcilio, esse é o principal motivo que faz o governo não se preocupar em ter um povo bem educado. “Quanto mais desinformado forem as pessoas, menos direitos lhes serão pagos. Temos muitos direitos, mas às vezes a burocracia é tanta que ninguém vai atrás. E outra coisa, o tempo de espera para receber é tão longo que nem vale a pena”, opina.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária. Em 2007, a arrecadação dos convênios do Seguro Obrigatório DPVAT foi de R$ 3.722 bilhões, valor correspondente a 36.286.115 veículos segurados. Desse total, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, e 5% para o Departamento Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades.

Foram pagos 66.838 sinistros de morte, 80.333 de invalidez permanente e 104.959 de despesas com assistência médica, atingindo o total de R$ 1.261 bilhão, além do desembolso com pagamentos das seguintes despesas com sinistros: honorários de regulação, de investigação, de auditoria e advocatícios que totalizaram R$ 172,5 milhões.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. De acordo com José Américo, o valor da indenização está na tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), hoje avaliado em R$ 2.700 para despesas de atendimento médico hospitalar, R$ 13.500 para os beneficiários de vítimas fatais e também para os casos que a vítima sofra invalidez total ou permanente.

Através do site www.dpvatseguro.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.