Por Evilazio Oliveira

Enquanto o setor de transportes procura se adequar aos poucos às exigências da Lei 12.619, que regulariza a profissão do motorista, permanece ainda muitas discussões em relação aos pontos de paradas. Além de não existirem, ao menos no modelo ideal para que o motorista pare com segurança e descanse de fato, há também os reflexos nas viagens de longo curso – com impacto maior nas regiões mais afastadas, caso do Rio Grande do Sul ou nas viagens internacionais. O percurso mais longo exigirá maior tempo de viagem, ou o emprego de dois motoristas, encarecendo o preço do frete, além das recentes altas dos insumos, conforme alegam os transportadores.

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A lei é importante, mas é necessário um capítulo específico para o transporte internacional em razão de suas peculiaridades, diz José Carlos Becker

Com a lei, os motoristas estão limitados a dirigir no máximo quatro horas ininterruptas, com descanso mínimo de 30 minutos e período máximo de direção de 10 horas/dia, distribuídas em dois períodos de quatro horas acrescidas de outras duas, em regime de hora extra. O repouso diário deve ser de 11 horas e o descanso semanal de 35. O texto da lei diz ainda que o tempo de direção pode ser documentado pelo tacógrafo, diário de bordo ou por ficha incluindo horários, quilometragem e tempo de parada.

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A previsão dos transportadores é que o custo das viagens interestaduais subirá em torno de 26,4% e nas internacionais mais de 30%. Outro ponto discutido é em relação à questão trabalhista, com referência ao tempo de espera em filas ou no aguardo para a carga ou descarga. A discussão é quando o motorista ficará recebendo hora extra ou quando estará apenas por perto do caminhão, como é o caso das esperas nas aduanas, que tem outra interpretação, embora o profissional esteja sempre à disposição da empresa.

Na opinião do presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), José Carlos Becker, a lei é importante, todavia é necessário um capítulo específico para o transporte internacional em razão das peculiaridades do setor, como as inevitáveis filas de espera para liberação de documentos na Receita Federal e nas aduanas. Lembra que ao cumprir a nova legislação, o transportador perde competitividade para o estrangeiro, que não estará sujeito ao cumprimento da jornada de trabalho conforme as normas trabalhistas que agora estão em vigor. Becker garante que já está ocorrendo perdas de produtividade e financeira 30% em razão da lei. Por isso, o setor, que reúne cerca de 150 mil caminhões que atuam no transporte internacional pertencente a cerca de 300 empresas, sendo 70% delas associadas à ABTI, se mobiliza na tentativa de aprovar uma nova lei que contemple as diferenças da atividade e que seja incorporada à lei principal, talvez como um capítulo.

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Para o presidente do Sindimercosul, Jorge Frizzo, a lei é formidável e deve ser cumprida, mas a falta de locais de parada é uma das dificuldades

Entre as propostas da ABTI para o aprimoramento da lei 12.619 referentes ao transporte internacional, segundo José Carlos Becker, estão as exigências do cronotacógrafo para os caminhões estrangeiros, exigências do Inciso II do Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); obrigatoriedade do porte da papeleta desde o ingresso até a saída do País; fiscalização rigorosa do Tempo de Direção do Estrangeiro; Isonomia entre brasileiros e estrangeiros, incluindo no CTB o limite máximo de 12 horas o tempo diário de direção, descanso semanal mínimo de 35 horas, possibilidade de prorrogação de 1h diária em função da segurança, e incluir no CTB e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de fracionar o repouso diário de 11 horas em 9 2 horas com gozo dessas horas no retorno da viagem, sendo essas duas horas não computadas no limite de duas extras diárias.

O cumprimento da jornada de trabalho e os horários estabelecidos para o descanso do motorista serão verificados com rigor, segundo afirma o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, em Uruguaiana/RS, Jorge André Borges Souza, 32 anos e há quatro na função. Acredita que apesar da resistência inicial à nova Lei, logo ela será assimilada. Explica que numa primeira fase será utilizado o critério da dupla visita, com a notificação inicial de 30 empresas e o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o assunto. “Essas visitas serão feitas nos primeiros 90 dias de vigor da legislação, depois a fiscalização será para valer, com base no tacógrafo, diário de bordo ou ficha de trabalho fornecida pelo empregador”, explica.

Para o presidente do Sindimercosul (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga de Linhas Internacionais do Rio Grande do Sul), Jorge Frizzo, 54 anos, 30 como motorista de caminhão e há dois anos na presidência do Sindicato – a lei que estabelece normas para a atividade do motorista é formidável e deve ser cumprida. Afinal, a CLT e o CTB foram adequados para atender ao setor do transporte. Todavia, reconhece as dificuldades que os condutores terão para obedecer a legislação pela absoluta falta de locais para estacionamento nas rodovias.

Os postos darão preferência para quem abasteça com eles ou para os clientes preferenciais. Prevê que os estacionamentos dos postos ficarão lotados. “Os caminhões ficarão no acostamento das rodovias?” pergunta. Ressalta que não será possível pernoitar em qualquer lugar, sem o mínimo de segurança. E afirma que apesar das empresas e motoristas estarem se adequando à nova legislação, acredita que haverá uma adequação das normas prevendo essas peculiaridades, inclusive com referência ao transporte internacional de cargas. De qualquer maneira, considera que houve um grande avanço em termos de conquistas trabalhistas para os motoristas.

O chefe substituto do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 13ª Delegacia da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Uruguaiana/RS, inspetor Venâncio Márcio Izcak, 34 anos e quatro na função, admite que haja um aumento na demanda do trabalho com a fiscalização de todos os itens exigidos pela Lei 12.619. Será preciso verificar, além da fiscalização normal dos documentos e do veículo – também o tacógrafo, diário de bordo ou ficha de trabalho. Para isso, os patrulheiros certamente deverão efetuar as blitze em locais próximos a locais onde haja estrutura para estacionamento do caminhão. “A não ser em casos de comando específicos, a fiscalização será feita de maneira aleatória e dentro da disponibilidade de pessoal”, lembra o inspetor Venâncio Izcak.

Vale ressaltar que na 13ª Delegacia, em Uruguaiana/RS, o efetivo é de 22 homens para uma extensão de aproximadamente 300 quilômetros de rodovias das BRS 290 e 472, onde o fluxo de caminhões, sobretudo do transporte internacional, é muito grande. Em todo o Rio Grande do Sul atuam em torno de 680 policiais rodoviários federais, o mesmo efetivo de 17 anos atrás, para o atendimento de mais de seis mil quilômetros de estradas. Contam com 39 postos policiais em funcionamento e quatro fechados recentemente por falta de pessoal, inclusive na movimentada freeway, trecho da BR-290 que liga Porto Alegre a Osório, no Litoral gaúcho. Nesse período a demanda de serviços mais do que duplicou, lembram os patrulheiros.