A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e as 20 concessionárias que administram os 6,4 mil quilômetros de rodovias sob concessão do Estado desenvolvem campanha onde reforçam o alerta sobre a vigência da Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito e determinou que os veículos trafeguem com farol baixo aceso nas estradas também durante o dia. Desde o início de julho há avisos aos usuários nos painéis eletrônicos. As rodovias sob concessão também terão faixas avisando sobre a mudança na legislação. Outra iniciativa é a distribuição para  usuários de adesivos que servirão para lembrar o motorista da nova lei. Desde o dia 8 de julho os motoristas que não acendem o farol nas rodovias estão sujeitos a multa. A lei que estabeleceu a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio, com prazo de 45 dias para adaptação.

PUNIÇÃO: o descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. No primeiro mês de vigência da lei, foram aplicadas mais de 17,6 mil multas nas rodovias estaduais paulistas.

Importância de usar farol baixo durante o dia nas rodovias:

Os faróis ligados facilitam que o veículo seja visto com mais facilidade por outros condutores e pedestres que utilizam a via.

Os faróis acesos durante o dia atraem mais a atenção dos motoristas e contribuem para a redução de acidentes.

O farol baixo aceso aumenta a visibilidade em 60% dos acidentes que ocorrem durante o dia e em retas; é visto a três quilômetros de distância. Confira mais dicas sobre o uso dos faróis

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