A Lei 3.834/2015 que permite o aumento do percentual da mistura de biodiesel ao diesel fóssil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira, 23, e publicada na quinta (24) no Diário Oficial da União.

Atualmente, o chamado B7, possui 7% de biodiesel no combustível comercializado nos postos. O marco regulatório, válido para todo o país, estabelece que, em 12 meses, a mistura deverá ser de 8%. No segundo ano, será de 9% e, no terceiro, de 10%.

Com o adicional, o governo federal espera estimular a produção de biodiesel, reduzir as importações do óleo diesel e aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro, especialmente entre os pequenos produtores.

Conforme o texto divulgado, há permissão para que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) – após a realização de testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura – eleve a mistura obrigatória podendo alcançar o percentual de 15%.