A notícia sobre a liberação do 4º eixo no semirreboque tracionado por cavalo mecânico 6×2, bem como a liberação da mesma configuração de tração para puxar bitrem, animou os transportadores que aguardavam com ansiedade por essa permissão.

A polêmica é antiga, se arrasta desde 2010, quando o 4º eixo no semirreboque foi considerado ilegal. Os principais entraves para a liberação sempre giraram em torno da garantia da segurança dos equipamentos disponibilizados para o transporte, no entanto.

A Resolução 882, de 13 de dezembro de 2021 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro e passou a valer no dia 3 de janeiro de 2022 – altera os limites de pesos e dimensões para veículos e autoriza a circulação dos implementos desse tipo.
De acordo com o artigo 6º da resolução “o PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5m e 58,5 toneladas de PBTC.

Outra importante mudança – que altera uma regra imposta desde 2011- está no artigo 19 “§ 2º Nas CVC com PBTC até 58,5 t, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4×2 ou 6×2). Até o momento apenas os cavalos mecânicos 6×4 podiam tracionar bitrem de 57 toneladas de PBTC.

Mas o que significa de fato essa liberação?

A Resolução 882 conforme explica o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), José Carlos Spricigo, permite uma nova configuração com quarto eixo, distanciado dos três eixos. Além disso, traz a necessidade de ser pneumático e autodirecional e, como consequência, um custo adicional em relação a um eixo fixo.

Entretanto, a liberação será em partes

A partir dessa resolução é permitida uma consulta pública, com a participação de pessoas físicas que podem contribuir com sugestões. Essa consulta vai até cinco de março. Após esse processo, o Contran, regido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), deverá alterar a portaria 63 de 2009.

A portaria deverá conter o desenho com as características do produto, indicando como os fabricantes devem proceder. Depois vem a emissão dos Certificados de Autorização de Trânsito (CAT), o que deve acontecer entre abril e maio. Portanto, a expectativa é que a partir de maio já seja possível os fabricantes iniciarem a produção e entrega dos produtos conforme definido em lei.
Sendo assim, nesse momento apesar da Resolução 882 tratar da liberação desse tipo de composição, ainda são necessários alguns processos para que os fabricantes realmente iniciem a produção e entrega desse produto e os transportadores possam utilizar essas composições sem o risco de serem multados.

O que diz o Ministério da Infraestrutura

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Infraestrutura “A Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza que as combinações de veículos de carga (CVC) possam ter semirreboques com 4 eixos e peso bruto total de até 58,5 toneladas. No entanto, as combinações precisam ser homologadas por uma portaria, para que seja permitida a circulação de veículos novos fabricados nessa configuração.

A assessoria informou ainda que a  Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está elaborando um normativo com os requisitos técnicos de segurança, para tornar possível a modificação/adaptação dos veículos semirreboques em circulação para a configuração de 4 eixos.

https://www.ocarreteiro.com.br/28-quais-os-impactos-da-liberacao-do-bitrem-e-o-4o-eixo-no-6×2/