Na última semana foi divulgado que alguns Detrans estão entrando na Justiça com pedido de liminar contra a aplicação do exame toxicológico de larga janela. Com exceção dos casos de São Paulo e Goiás que conseguiram quando não tinham laboratórios credenciados para a coleta, mas devem ter as mesmas revogadas nos próximos dias, os demais estados estão enfrentando a negativa da Justiça Federal.

Estes são os casos do Mato Grosso, Amapá, Maranhão, do qual foi proferida a decisão pelo juízo da 6ª Vara Federal do Maranhão, ilustra bem o entendimento da Justiça, (processo nº 0002977-93.2016.4.013700 – Juiz Ivo Anselmo Höhn Junior).

Há ainda, casos como o Detran de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul em que está ocorrendo a desobediência a Lei. Como alertou o Diretor do Denatran, Alberto Angerami, em matéria veiculada no Jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo.

Detrans se reúnem para discutir exame

Segundo nota divulgada pelo portal da NTC&Logística, nos próximos dias 15 e 16, a Associação Nacional dos Detrans (AND) irá se reunir em São Paulo para discussão do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, além de outros assuntos do setor.

O debate será realizado entre o presidente do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran), Alberto Angeromi e os representantes da entidade.

Prazos

As empresas do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros têm 45 dias, a partir da data que teve início a obrigatoriedade (dia 02 de março), para implementar o exame toxicológico na contratação e no desligamento de motoristas profissionais.

Segundo o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) este início será para orientações e o objetivo é esclarecer sobre como deve ser o cumprimento da norma. As empresas é que deverão encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para realização do exame e cabe a elas pagar pelos exames, tanto no momento da admissão quanto no do desligamento do condutor. Além disso, resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também tornou o teste obrigatório para obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.

Somente a partir da segunda quinzena de abril é que o Ministério do Trabalho começará a autuar e multar quem não cumprir a regra.

Veja também a opinião do Governador do Estado de São Paulo e outros órgãos sobre a obrigatoriedade do exame.